4 de junho de 2015

Contadores estão entre os profissionais com mais risco de estresse e depressão

Hoje vou compartilhar com vocês um texto que ironicamente encontrei vagando pelo facebook. Esse texto fala sobre o quanto nós profissionais da área contábil, que vivemos tomados por responsabilidades e prazos e que infelizmente no Brasil ainda não somos reconhecidos por nossos trabalhos. Já postei um texto comentando o posicionamento do empresário da área de contabilidade com relação ao mercado e o texto de hoje trata justamente sobre os efeitos que esse cenário causa a nossa saúde. Estamos na Nona posição dos profissionais com mais riscos de terem depressão. Por isso, peço que se cuidem, não deixem ser levados pelo estresse e façam o melhor dentro dos seus limites. Uma vez uma professora disse em sala que a área de engenharia é muito estressante, pois se o médico erra mata um por vez, mas se o engenheiro erra, mata várias pessoas de uma vez. Hoje eu completaria dizendo, se o profissional de contabilidade erra, faz as pessoas se matarem de uma vez.

Boa leitura!

O estresse e as enfermidades psicológicas estão cada vez mais presentes na vida de trabalhadores mundo afora. Somente no Brasil, o número de afastamentos por este tipo de doenças saltou de 612, em 2006, para 12,3 mil em 2011, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Apesar de haver fatores alheios ao universo do trabalho que influenciam para o desenvolvimento dessas ocorrências, o cotidiano profissional também pode favorecer o seu surgimento. E, nesse contexto, atividades técnicas, como a dos contadores, estão ainda mais expostas a distúrbios psíquicos e suas consequências. Em outubro do ano passado, a revista norte-americana Health elencou, em seu site, as dez profissões mais propícias ao aparecimento da depressão. Contadores e consultores financeiros aparecem na nona posição no ranking. A principal explicação para isso é a grande responsabilidade que esses profissionais precisam ter com as finanças dos clientes, onde uma única vírgula pode gerar grandes distorções e transtornos. Além disso, com um mercado que não pode ser manipulado, os resultados alcançados podem não ser satisfatórios para a empresa que contrata o serviço do contador, situação que, na maioria das vezes, não depende do profissional. Aos 60 anos de idade e 42 deles dedicados à carreira de contador, o vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Antônio Carlos Palácios, está descobrindo o caminho do meio para que as pressões do trabalho não afetem sua saúde. Antes disso, porém, vivenciou na própria pele as consequências das turbulências profissionais. Há dois anos, Palácios teve um infarto, o que evidenciou o ápice do esgotamento físico e mental que vinha sofrendo. “Nossa profissão é estressante porque ainda não é devidamente reconhecida pela sociedade e empresários”, sugere o dirigente. “Como o contador não consegue mostrar para o cliente a importância e dificuldade desse trabalho, acaba sendo cobrado de forma desconexa em relação à sua efetiva carga de trabalho”, acrescenta. Palácios ainda destaca que, principalmente entre os iniciantes no ramo, é preciso acumular mais clientes do que a capacidade real de atendimento. Isso porque nem sempre o contador consegue negociar honorários suficientes para manter o negócio e valorizar seu trabalho. “Em função dessas questões, eu já tive infarto e todos os problemas relacionados ao estresse que se pode imaginar, mas tudo isso ensina que nenhum problema vale a pena, a ponto de pegar mais clientes do que tenho condição de atender”, sentencia. Hoje, o contador está sempre atento ao volume de atendimentos, a fim de pisar no freio e cuidar da mente e do corpo. A presidente da International Stress Management Association no Brasil (Isma-BR), Ana Maria Rossi, explica que o nível de pressão, demanda e concentração exigidos na área contábil justificam a tese de que essa é das profissões mais estressantes e com potencial para deixar seus profissionais deprimidos. “É uma atividade que requer uma atenção muito grande, então, coloca a pessoa num nível de pressão o tempo inteiro, além de ser individual, não havendo muita interação”, diz. “Isso seguramente tem um impacto nessa relação de trabalho da pessoa”, completa Ana Maria.
Texto completo em: http://www.contabeis.com.br/

23 de maio de 2015

Governo recua em alta do PIS/Cofins para exportador e proteção cambial

O governo recuou, em decreto publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial, do aumento da tributação do PIS/Pasep e Cofins para a receita financeira decorrente das exportações de produtos e serviços, das operações de "hedge" (proteção que as empresas fazem contra a variação do câmbio) e da variação das obrigações (empréstimos e dívidas) em moeda estrangeira, segundo o chefe da Divisão de Tributos sobre a Receita e a Importação da Receita Federal, Roni Peterson Brito.

 A medida foi anunciada em abril, com validade a partir de julho, e previsão de arrecadação de R$ 2,7 bilhões este ano.

O decreto presidencial 8.451, também permite que as empresas alterem o regime de caixa para competência, e vice-versa – para efeito de recolhimento de tributos – se a variação da taxa de câmbio for superior a 10%, informou Brito.

Impacto fiscal 'pequeno'
Roni Brito, da Receita Federal, informou que a expectativa do órgão é que não haja impacto fiscal (perda de arrecadação) relevante com as mudanças nas regras implementadas por meio do decreto presidencial. "Provavelmente vai haver algum impacto fiscal, mas nossa estimativa é de que seja bem pequeno", declarou. Deste modo, acrescentou ele, o governo continua projetando um aumento de cerca de R$ 2,7 bilhões com a alta da tributação, anunciada em abril e com validade a partir de julho.

 Exportações, 'hedge' e dívida em moeda estrangeira
A Receita Federal lembrou que a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre as receitas financeiras das empresas ainda está em zero e assim permanece até julho – quando avançará para 4,65%, conforme decisão anunciada em abril pela equipe econômica.

Com o decreto presidencial editado nesta quarta-feira, o governo recuou e estabeleceu algumas operações que continuarão com alíquota zerada de julho em diante. São elas: receitas financeiras decorrentes de exportações de produtos e serviços; receitas decorrentes de operações de "hedge" (proteção contra a variação do câmbio) e aquelas relativas à variação de dívida em moeda estrangeira (empréstimos, financiamentos e captações externas).

"Verificamos a necessidade de alguns ajustes, a maioria indicada por empresas exportadoras. Tiramos algumas receitas da nova alíquota de 4,65%. Deste modo, permanecem com alíquota zero", disse Roni Peterson Brito, do Fisco.

Segundo ele, as receitas financeiras de investimentos no mercado de instituições não financeiras e as chamadas operações especulativas terão alíquota elevada para 4,65% em julho, conforme a programação inicial do governo.

Mudança de regime
Segundo a Receita Federal, o decreto presidencial, editado nesta quarta-feira passa a permitir que uma empresa mude o regime de recolhimento de tributos, de caixa para competência e vice-versa, quando a variação da taxa de câmbio for superior a 10% em um mês em questão. A alteração poderá ser feita no mês seguinte à variação cambial.

Em 2015, porém, há uma exceção. Se a variação da taxa de câmbio for superior a 10% entre janeiro e maio deste ano, as empresas poderão alterar o regime em junho. Uma vez feita a mudança, entretanto, as empresas deverão permanecer no regime escolhido até o fim do ano, a não ser que, novamente, o câmbio varie 10% em algum mês. O Fisco lembrou que a opção pelos regimes sempre é permitida no início de cada ano.

No regime de caixa, informou a Receita Federal, são considerados os resultados de uma operação, como, por exemplo, de exportação, somente na liquidação do contrato. Neste caso, o pagamento do PIS/Cofins, IRPJ e da CSLL é feito com base na variação entre o início e o fim do período do contrato. No regime de competência, por sua vez, são consideradas as variações mensais do câmbio e isso é levado para os livros contábeis.

5 de abril de 2015

Decreto nº 8.426/2015

Foi publicado em 1º de abril de 2015, o Decreto nº 8.426, que restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

A Lei nº 10.865, de 30/4/2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade.

Com a mencionada autorização legal, o Decreto nº 5.164, de 30/7/2004, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, exceto as oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge. Posteriormente, o Decreto nº 5.442, de 9/5/2005, revogou o Decreto anterior e deu nova redação para estabelecer que a redução a zero das alíquotas destas contribuições aplicava-se sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas que tinham pelo menos parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições e estabeleceu que a redução também se aplicava às operações realizadas para fins de hedge, mantendo a tributação sobre os juros sobre o capital próprio (9,25%). Tal redução de alíquotas surgiu em contrapartida à extinção da possibilidade de apuração de créditos em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.

Para as empresas que apuram as mencionadas Contribuições sob o regime de apuração cumulativa, a Lei nº 11.941, de 27/5/2009, estabeleceu que a base de cálculo fica restringida ao faturamento (receita bruta), que alcança apenas receitas decorrentes da venda de bens e serviços.

Deste modo, para evitar abrir mão de importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas em tela para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, concedida ao Poder Executivo, o Decreto 8.426, de 1º/04/2015, estabeleceu o percentual de 4,65%, sendo 0,65% em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e 4% em relação à Cofins. Observe-se que o restabelecimento de alíquotas é apenas parcial, eis que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%, sendo 1,65% em relação ao PIS/Pasep e de 7,6% em relação à Cofins.

Com a publicação do mencionado Decreto, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa ocorrerá para os fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de julho de 2015, em obediência ao período da noventena. O efeito financeiro ocorrerá a partir de agosto, com a estimativa de arrecadação, em 2015, na ordem de R$ 2,7 bilhões, atingindo cerca de 80 mil empresas.

Fonte: Receita Federal

1 de março de 2015

Governo reduz benefício fiscal sobre desoneração da folha

O governo Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (27) medida provisória reduzindo o benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento. Com a medida provisória desta sexta, os setores que pagavam 2% passarão a pagar 4,5% sobre o faturamento. Os que pagavam 1%, passarão a pagar 2,5%. A mudança vem mesmo com o aumento da taxa de desemprego de 4,8% para 5,3% em janeiro de 2015 comparado com o de 2014. O aumento do imposto passa a valer a partir de 1º de junho.