22 de fevereiro de 2015

Para refletir...

Hoje eu gostaria de compartilhar com vocês um texto escrito por Marcelo Pinheiro referente ao perfil dos empresários da área contábil. Concordo 100% com seu pensamento e acredito que é o caminho que devemos trilhar. O profissional contábil deve vender soluções, orientações e ferramentas de gestão e não apenas processos operacionais.
Será mesmo que você está vendendo seu serviço a um preço justo? Um preço que lhe permita executar um bom trabalho?

Boa leitura!

Contador(a): A culpa também é sua!

Qual o valor dos seus serviços? Você está satisfeito com o que cobra pelos os seus honorários? Qual valor você tem atribuído a seu cliente?
São várias perguntas que muitos contadores empresários não sabem se quer responder!
Quando comecei a cursar Contábeis já sabia o que queria para a minha carreira: ser um Contador Empreendedor. Trabalhar na área privada e criar Valor para a sociedade.
Porém, existiam alguns pessimistas e desinformados que diziam: o mercado de escritório é muito concorrido ou os caras brigam disputando preços, essas e outras máximas que nunca acreditei.
Nunca acreditei porque sei do nosso potencial em agregar valor para uma organização. Faço sempre a analogia de um Médico, que mostra o diagnóstico ao seu paciente dizendo onde está errado e o que precisa ser melhorado. A nossa função é a mesma, além de cuidar da saúde da empresa nós podemos guiá-la ao sucesso.
Mas.... Existem ainda muitos Contadores que não valorizam o seu trabalho e não agregam valor para a organização. E diante disso colocam a culpa nos empresários por desvalorizarem a nossa classe. Sendo que esse profissional nunca gerou benefícios capazes de mostrar o seu real valor ao empresário.
Precisamos criar urgentemente a cultura de Geração de Valor, ou seja, vender os benefícios que as soluções contábeis podem proporcionar a uma organização e não tentar vender os processos operacionais.
Assim os empresários vão ver valor nos nossos serviços e investir o quanto for necessário para ter a nossa assessoria. Afinal, a todo momento estamos trocando valores uns com os outros, e nos negócios não é diferente. Sendo assim, gere alto valor para seus clientes e a recompensa virá.
Queria apenas que você refletisse sobre o assunto, veja os pontos que talvez você precise melhorar ou não sabia. Busque agregar valor para os seus clientes de diversas formas.

Abraço.

 

17 de fevereiro de 2015

Receita prepara declaração ‘pronta’ do Imposto de Renda no próximo ano



O crescente nível de detalhamento pedido pela Receita Federal às empresas poderá fazer com que a partir de 2016 a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) exija que o contribuinte apenas faça as correções e não tenha que preencher cada solicitação. Segundo especialistas, cruzamento de dados por parte do fisco já acontece, a ideia é que no próximo ano o contribuinte só confira os dados e faça a confirmação em documento preenchido previamente.

Fonte: DCI

30 de dezembro de 2014

Boas Festas

Olá!!!!
Quero desejar a todos um excelente 2015!
Espero que aproveitemos todas oportunidades que surgirem, que sejamos mais criativos e maduros, que fiquemos mais apaixonados pelos nossos trabalhos, mas nunca deixemos de lado as nossas famílias, as pessoas que amamos, as pessoas que iremos conhecer e amar e desejo também muita, muita diversão.

FELIZ 2015!!!!!!!

23 de dezembro de 2014

Lei nº 12.873/2014 - Enfim o RTD!

O RTT (Regime Tributário de Transição), introduzido pela Lei nº 11.941 em 2009 passou a considerar para fins fiscais, as regras anteriores a Lei nº 11.638 de 2007, ou seja, todas modificações trazidas pela Lei 11.638 seriam neutralizadas para fins fiscais, isso foi gerando ao longo do tempo grandes problemas devido a complexidade de manutenção de uma legislação já revogada. Então para acabar com todo essa confusão, veio a Lei nº 12.973 de 2014 para instituir o RTD (Regime Tributário Definitivo).


Na prática, o RTT foi uma forma que o fisco encontrou de conseguir mais tempo para se adequar as novas normas contábeis. Então, as empresas tinham que apresentar suas demonstrações de acordo com as novas regras, porém a apuração dos seus impostos precisavam ser ajustados em seus livros para neutralizar os efeitos dessas novas regras. Segundo o ponto de vista da RFB (Receita Federal do Brasil), foi uma forma de deixar o contribuinte mais tranquilo em relação as mudanças da base de cálculo, tanto que para os anos de 2008 e 2009 as empresas podiam ou não optar pelo RTT, que passou a ser obrigatório apenas em 2010.

Principais Alterações:

Receita Bruta

A receita bruta passa a compreender:
(i) o produto na venda de bens nas operações de conta própria;
(ii) o preço da prestação de serviços em geral;
(iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
(iv) as receitas da atividade ou objeto principal não classificadas nas demais categorias acima.

Além disso, a Lei nº 12.973/2014 estabelece que na receita bruta incluem-se os juros decorrentes do ajuste a valor presente. A partir dessa receita bruta são efetuados os ajustes como dedução dos descontos incondicionais concedidos, vendas canceladas e devoluções, de modo a determinar a base de cálculo dos tributos.

Outro aspecto foi a fixação de uma única definição de receita bruta para a apuração do IRPJ e CSLL, com base no lucros real, presumido ou arbitrado, bem como do PIS/Pasep e Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, pois, até então, a legislação tributária utilizava vários conceitos para receita bruta.

Observe-se, finalmente, que a receita bruta tributária subtraída de suas deduções resulta na receita líquida tributária, que é basicamente a receita contábil definida pelo CPC 30.

Link: RFB

Ajuste a Valor Presente de Ativos e Passivos

A Lei nº 12.973/2014 não deu efeitos tributários ao AVP, principalmente em função do relevante grau de subjetividade que pode estar associado às taxas de desconto utilizadas, bem como à definição dos elementos que sofrerão o ajuste.
Dada a abrangência da aplicação do AVP, foi necessário realizar inúmeras alterações ao longo da legislação tributária do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a fim de neutralizar adequadamente dos seus efeitos.
O principal efeito trazido por este novo critério contábil é o registro de valores de receitas ou despesas, anteriormente apropriados em outras rubricas de resultado, como receitas ou despesas financeiras, com possibilidade, ainda, de reconhecimento em período de apuração diverso daquele inicialmente determinado pelos métodos e critérios contábeis vigentes antes da convergência.


Link: RFB

Arrendamento Mercantil

A legislação societária determina que, caso tais operações transfiram à arrendadora os benefícios, riscos e controle dos bens arrendados, eles deverão ser considerados contabilmente como contratos de compra e venda a prazo, pois essa seria a sua essência econômica. Contratos com tais características são classificados pelo CPC 06 como arrendamentos mercantis financeiros.
Com efeito, a alteração em questão teve reflexo imediato na forma de contabilização de parte das operações de arrendamento mercantil. As pessoas jurídicas arrendatárias que estão obrigadas a observar o pronunciamento CPC 06 passaram a registrar contabilmente o bem em seu ativo, e com isso alteraram a forma de reconhecimento de suas despesas.

Imobilizado

Com as alterações promovidas pela Lei n° 11.638/2007, o ativo imobilizado passou a contemplar apenas os bens corpóreos, ou seja, aqueles que possuem substância física, destinados à manutenção das atividades da entidade, ou exercidos com essa finalidade,
mesmo que tais bens sejam objeto de arrendamento mercantil financeiro.
Os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação relacionados aos itens do ativo imobilizado são definidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado (CPC 27). Dentre as mudanças trazidas por tais critérios, a Lei n° 12.973/2014 conferiu tratamento tributário específico para:
a) Custos de Empréstimos;
b) Custos de Desativação;
c) Perda por Desvalorização; e
d) Depreciação


Link: RFB

18 de setembro de 2014

Gabarito - 2ª Edição CFC

Boa noite!

A Fundação Brasileira de Contabilidade divulgou, nesta quarta-feira, 17/09/2014, os gabaritos das provas do 2º Exame de Suficiência de 2014, realizadas no último domingo, dia 14/09.

Gabarito disponível em: