28 de maio de 2014

Esocial

Instituído desde 2013 através de Ato Declaratório Executivo SUFIS Nº05, o esocial faz parte do processo de modernização do sistema tributário brasileiro. Com a simplificação e padronização das coletas de informações, torna-se mais fácil verificar possíveis irregularidades, tais como descumprimento de prazos, erros de cálculos, e fraudes na concessão de benefícios previdenciários.
Apesar de ser um assunto que vem sendo discutido desde 2007, junto ao SPED, as empresas não se prepararam para atender a esse tipo de exigência. É claro que a divulgação do primeiro manual só aconteceu em julho de 2013. Porém, revisões de cadastros e verificação de inconsistências, independentemente de qualquer publicação de leiaute ou manual, já deveriam ter sido realizadas. Como isso não ocorreu, hoje, empresários correm desesperadamente atrás de empresas preparadas para realizar esse tipo revisão, verificar os controles e implantar processos que reúnam os departamentos necessários para o envio das informações como:
  • Pessoal
  • Contábil
  • Fiscal
  • Jurídico
O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014). O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.
Fonte: http://www.esocial.gov.br/NotaImprensaPrazo.aspx 


O que Esocial?
É um instrumento de unificação e padronização das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas a serem prestadas a:
  • Receita Federal do Brasil
  • Previdência Social
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Caixa Econômica Federal
Quem está obrigado a utilizar o esocial?
Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviços.

Redução do número de declarações enviadas
O esocial irá centralizar as seguintes obrigações:
  • DIRF
  • CAGED
  • CAT
  • RAIS
  • GFIP
  • PPP
  • GPS
  • Formulário de Seguro Desemprego
  • Livro de Registro do Empregado
  • Arquivos Eletrônicos  MANAD
  • Folha de pagamento
Link útil:



Nenhum comentário:

Postar um comentário